1) Quais as despesas anuais em relação a impostos que terei com a carreta? R.: Somente a taxa de licenciamento anual, a carreta é isente de IPVA e Seguro Obrigatório. 2) Por que tenho que emplacar a carreta? R.: Ela é um veículo, que no caso é atrelável, ou seja, não é motorizada. Mesmo assim ela é reconhecida como um veiculo independente que está inserida no trânsito/vias publicas. 3) Tenho que ter Carteira de Habilitação (CNH) especial? R.: Não, para utilizar a carreta em seu automóvel, basta ter apenas a CNH na categoria B. Que é uma categoria que permite conduzir automóveis com reboques com menos de 6m e que a carga total (Automóvel passageiros carga reboque) não ultrapasse os 3500 kg. 4) É obrigatório o uso de “estepe” na carreta? R.: Segundo a resolução 14/1998 do CTB, não obriga o uso de estepe na carreta. A questão fica a critério do próprio motorista. Caso o veiculo dele tenha as rodas diferentes do reboque, por opinião própria, é bom ter uma estepe. Sendo assim o uso do estepe fica a critério do proprietário. 5) A carreta paga pedágio? R.: Sim, geralmente o valor do pedágio da carreta é 50% o valor do veiculo (no caso da carreta ter apenas 01 eixo). Por exemplo, ao passar pelo pedágio, o motorista pagará a tarifa do veiculo 50% do valor que é em relação a carreta (no caso de ser de 01 eixo). 6) Posso utilizar apenas a Nota Fiscal para levar a carreta? R.: A Nota Fiscal só pode ser utilizada para levar a carreta da fábrica ou loja até seu destino, ou seja, o comprador usa ela apenas para levar pra sua casa. O período permitido é de 05 (cinco) dias a contar da data da emissão da Nota Fiscal.
R$ 2500